O imunizante deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Para fins da vacinação de que trata esta lei, terão prioridade idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a covid-19 definidos em regulamento”, diz trecho da nova lei.
A legislação prevê que a vacinação não será obrigatória, mas facultativa e gratuita.
O documento ainda ressalta que será dada prioridade às vacinas que puderem ser fornecidas no menor prazo.
Além disso, aplicação de vacinas contra a covid-19 será incluída no calendário de vacinações do programa estadual de imunização.
A legislação prevê que a vacinação não será obrigatória, mas facultativa e gratuita.
O documento ainda ressalta que será dada prioridade às vacinas que puderem ser fornecidas no menor prazo.
Além disso, aplicação de vacinas contra a covid-19 será incluída no calendário de vacinações do programa estadual de imunização.
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