
Sem candidaturas laranja, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições. Com esse entendimento, por quatro votos a três, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (17/9), cassar toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016.
Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O debate no TSE se deu em torno das eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI), na qual ficou comprovada fraude de duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres...
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