
No Ășltimo dia de prazo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5) a Lei de Abuso de Autoridade. Dezenove artigos foram vetados, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. No total, o nĂșmero de itens vetados chega a 36. O texto foi publicado em edição extra do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo. A matĂ©ria foi aprovada pelo plenĂĄrio da CĂąmara dos Deputados no dia 14 de agosto e agora retorna ao Congresso Nacional para anĂĄlise dos vetos, que poderĂŁo ser acolhidos ou derrubados pelos parlamentares.
"Publicado no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, a Lei de Abuso de Autoridade, com vetos parciais e razĂ”es ao PL 7.596/17. Ouvindo ministros da Justiça, CGU, AGU, Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essĂȘncia do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridades", escreveu o presidente em sua conta no Twitter, pouco depois da sanção ter sido oficializada. As justificativas de cada veto foram incluĂdas na Mensagem Presidencial enviada ao Congresso Nacional.
Publicado no DOU a Lei de Abuso de autoridade, com vetos parciais e razĂ”es ao PL 7.596/17. Ouvindo ministros da Justiça, CGU, AGU, Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essĂȘncia do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridades. https://bit.ly/2lzEero
Vetos
Entre os pontos vetados, estĂĄ o Artigo 9Âș, que prevĂȘ pena de prisĂŁo a juĂzes que decretarem medida de privação de liberdade "em desconformidade" com as hipĂłteses legais. O mesmo dispositivo tambĂ©m pune autoridades que deixarem de deferir habeas corpus quando "manifestamente cabĂvel" ou que descumprirem prazo para relaxamento de prisĂŁo ou de substituição de prisĂŁo preventiva por liberdade ou medida cautelar alternativa. Segundo o veto presidencial, o Ătem "gera insegurança jurĂdica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independĂȘncia do magistrado ao proferir a decisĂŁo pelo receio de criminalização da sua conduta".
Outro ponto vetado Ă© o dispositivo que vedava a captação de imagem ou vĂdeo de preso, investigado, indiciado ou vĂtima. Segundo as razĂ”es do veto apresentadas pelo presidente para o item, a previsĂŁo tambĂ©m gera insegurança jurĂdica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pĂșblica, tendo em vista que nĂŁo se mostra possĂvel o “controle absoluto sobre a captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao pĂșblico por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia sobre os agentes pĂșblicos".
Outro dispositivo polĂȘmico do projeto de lei, que vedava o uso de algemas, tambĂ©m foi vetado por Bolsonaro. Na versĂŁo aprovada pelo Congresso, em seu Artigo 17, estava prevista pena de detenção e multa para autoridade que submetia a pessoa presa o uso de algemas ou de qualquer objeto que restringisse movimento dos membros quando nĂŁo houvesse resistĂȘncia Ă prisĂŁo.
EBC
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